SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: EDITAL N° 01/ 20

segunda-feira, 7 de maio de 2018

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: EDITAL N° 01/ 2018 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE MONITORES PARA ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

ESTADO DE ALAGOAS

  MUNICÍPIO DE INHAPI

  Av. Senador Rui Palmeira, 1121 – Centro. Inhapi – Alagoas – CEP 57.545-000

                                                                    CNPJ: 12.226.197/0001-60 – Telefones: (82) 3645-1320                                                                     

A SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO DE INHAPI, torna público o edital para a seleção e constituição do banco de Assistentes de Alfabetização voluntários para o Programa Mais Alfabetização, instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018.

 

  1. DO PROGRAMA

1.1. O Programa Mais Alfabetização tem o objetivo de fortalecer e apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização, para fins de leitura, escrita e matemática, dos estudantes nos 1º e 2º anos do ensino fundamental.

 

1.2. São objetivos do Programa Mais Alfabetização, art. 3º:

  1. Fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio do atendimento às turmas de 1º ano e de 2º ano;

 

  1. Promover a integração dos processos de alfabetização das unidades escolares com a política educacional da rede de ensino;

 

III. Integrar as atividades ao projeto político pedagógico - PPP da rede e das unidades escolares;

 

  1. Viabilizar atendimento diferenciado às unidades escolares vulneráveis;
  2. Estipular metas do programa entre o ministério da educação - MEC, os entes federados e as unidades escolares participantes no que se refere à alfabetização das crianças do 1º ano e do 2º ano do ensino fundamental, considerando o disposto na BNCC;

 

  1. Assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do programa;

 

VII. Promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados no 1º ano e no 2º ano do ensino fundamental;

 

VIII. Estimular a cooperação entre união, estados, distrito federal e municípios;

  1. Fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e municipais de educação e de suas unidades escolares jurisdicionadas; e

 

  1. Avaliar o impacto do programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento.

 

  1. DA SELEÇÃO

2.1. A seleção destina-se ao preenchimento de 9 (nove) vagas para Assistentes de Alfabetização voluntários do Programa Mais Alfabetização no âmbito do Município de INHAPI - AL, a serem distribuídas nas escolas públicas urbanas e do campo.

 

  • Das 9 vagas, 4 terão convocação imediata e 5 vagas irão compor banco de reserva, podendo ser ou não convocados de acordo a disponibilidade do programa Mais Alfabetização.

 

2.2. Serão considerados os Seguintes Critérios para a Seleção de Assistentes de Alfabetização voluntários:

 

  • Ser brasileiro;
  • Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;
  • Ter, no mínimo, formação de nível médio completo;
  • Possuir curso e/ou habilidade na atividade de apoio à docência.

2.3. O Processo Seletivo Simplificado para Assistentes de Alfabetização voluntários será executado pela Secretaria Municipal de Educação de INHAPI-AL

 

  1. DO PERFIL

3.1. Poderão participar do processo seletivo candidatos com o seguinte PERFIL:

 Professores alfabetizadores das redes com disponibilidade de carga horária;

 Professores das redes com disponibilidade de carga horária

 Estudantes de graduação preferencialmente em pedagogia ou licenciatura;

 Profissionais com curso de magistério em nível médio;

 Estudantes de cursos técnicos dos institutos federais e/ou das universidades públicas e/ou particulares;

 Pessoas com conhecimento comprovado na área de apoio à docência, preferencialmente em alfabetização.

 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO DO

PROGRAMA.

 

4.1. O assistente de alfabetização apoiará o professor alfabetizador para as Unidades Escolares vulneráveis considerando os critérios estabelecidos nesta Portaria.

 

4.2 O assistente de alfabetização poderá atuar em dois tipos de Unidades Escolares, vulneráveis (período de 10h) ou não vulneraríeis (período de 5 horas)

 

4.3 Os atendimentos de cada assistente a escolas vulneráveis e não vulneráveis, em qualquer combinação, não podem – somados – ultrapassar 40 horas semanais.

 

4.4 Considera-se o apoio dos assistentes de alfabetização ao professor alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998 – Lei do Voluntariado. Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

 

4.5. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

 

4.6. O voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.

 

4.7. São atribuições do assistente de alfabetização:

  • Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola;
  • Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;
  • Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;
  • Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;
  • Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;
  • Acessar o sistema de monitoramento do Programa/CAEd digital, cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem posteriormente;
  • Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;
  • Realizar as formações indicadas pelo MEC.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES:

 

5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

5.2. No ato da inscrição o candidato fará a opção pelo local de trabalho.

 

5.3. Não será cobrada taxa de inscrição.

 

5.4. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

 

  1. a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras; e
  2. b) Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência:

I - Carteira de Identidade (frente e verso);

II - CPF;

IV - Comprovante de residência;

V - Diploma (para candidatos graduados ou Histórico atualizado e comprovante de matrícula do Instituto Federal e/ou da Universidade, quando se tratar de estudante universitário);

VI - Comprovante de curso e/ou de habilidade na área de apoio à docência, preferencialmente em alfabetização. No caso de conhecimentos específicos é necessário que o candidato apresente documentos que comprovem suas habilidades (declarações, releases, portfólios, matérias de jornais, e etc.)

 

5.5. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Coordenação no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações.

 

5.6. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.

 

5.7. Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado.

 

5.8. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.

 

5.9. O local das inscrições será na sede da Secretaria Municipal de Educação de Inhapi, conforme anexo II deste edital.

 

  1. DA QUANTIDADE DE VAGAS

 

6.1 Serão disponibilizadas 9 (nove) vagas para Assistentes de Alfabetização voluntários do Programa Mais Alfabetização no âmbito do Município de INHAPI - AL, a serem distribuídas nas escolas públicas urbanas e do campo.

 

  • Das 9 vagas, 4 terão convocação imediata e 5 vagas irão compor banco de reserva, podendo ser ou não convocados de acordo a disponibilidade do programa Mais Alfabetização.

 

  1. DA SELEÇÃO

 

7.1. A Secretaria Municipal de Educação instituirá Comissão da Seleção Pública dos Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa Mais Alfabetização, através da equipe de coordenação pedagógica que executará todo o processo seletivo.

 

7.2. A seleção se dará por 2 (duas) etapas que será realizada através da análise de títulos e experiência comprovada; análise de aula prática ministrada pelo candidato aprovado na etapa anterior.

 

7.3 A comprovação se dará por meio da apresentação dos documentos estipulados acima que atestam a titularidade do candidato e pontuarão conforme o anexo II deste Edital

 

7.4. A prova prática se dará por meio da análise de aula prática ministrada pelo candidato e ocorrerá na Escola Municipal de Educação Básica Luiz Celso Malta Brandão, localizada na Av. Luiz Ribeiro Malta, Inhapi, conforme anexo II deste Edital.

 

7.4.1. As provas (análise de títulos e experiência comprovada; análise de aula prática ministrada pelo candidato) pontuarão no máximo 50 pontos cada etapa. A nota final do candidato será a soma das duas etapas (máximo de 100 pontos)

 

7.5 A seleção será conduzida pela equipe de coordenadores pedagógicos da Secretaria Municipal de Educação.

 

7.6. O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital.

 

7.7. O resultado será organizado e publicado no mural de avisos da Secretaria Municipal de Educação de INHAPI - AL, por ordem de classificação.

 

7.8. Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que obtiver:

 

  1. a) Pontuação mais alta na prova subjetiva;
  2. b) Pontuação mais alta na prova de títulos;
  3. c) Maior idade

 

7.9. Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assim o banco de Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização da Secretaria Municipal de Educação.

 

7.10. A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e disponibilidade do candidato, bem como a necessidade das unidades escolares.

 

7.11. A classificação final será divulgada em data a ser definida pela Comissão de Seleção.

 

  1. DA PROVA SUBJETIVA

 

8.1 O candidato precisará preparar uma aula simulada para Língua Portuguesa e uma simulada para Matemática com temas correlatos a alfabetização de alunos de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental.

8.2 No dia da prova subjetiva o candidato será sorteado para ministrar apenas uma das aulas preparadas, podendo ser Língua Portuguesa ou Matemática.

8.3 O candidato terá 15 (quinze) minutos para ministrar a aula simulada na disciplina para a qual for sorteado no dia da prova subjetiva;

8.4 O horário da aplicação da prova subjetiva será das 18h às 22h, conforme anexo II deste Edital.

8.5 Candidato deverá comparecer ao local da aplicação da prova no dia e horário definido neste Edital, tendo tolerância de 15 minutos.

 

  1. DA LOTAÇÃO

9.1. A lotação obedecerá a ordem decrescente de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos no item 2.2 deste Edital, observando o quadro de vagas por unidade escolar conforme anexo III deste Edital..

 

9.2. Será reservado o percentual de 2%(dois por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a lotação vinculada à ordem decrescente de classificação dos deficientes físicos e à capacidade para exercício da função.

 

9.3. Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 2.2. deste Edital, assinarão o Termo de Compromisso para prestarem as atividades de Assistentes de Alfabetização, pelo prazo de 6 (seis) meses, período este que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC.

 

9.4. Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

10.1. O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, o valor instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018, para o Programa Mais Alfabetização em 2018.

 

10.2. O Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as atividades de apoio ao professor alfabetizador terá carga horária diária mínima de 60 (sessenta) minutos por turma.

 

10.3. A quantidade de turmas de cada assistente de alfabetização dependerá do tipo de unidade escolar (vulnerável ou não vulnerável), do planejamento da escola para a atuação do Assistente de Alfabetização e da disponibilidade de tempo do assistente.

 

10.4. Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente, ocasião em que procederão à assinatura do Termo de Adesão e Compromisso.

 

10.5 O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não estar correspondendo às finalidades e objetivos do Programa; prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional.

 

10.6. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela secretaria de educação Municipal de Inhapi.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL N° 01/ 2018

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE MONITORES PARA ATUAREM NO

PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

 

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

ITEM

INFORMAÇÕES:

PREENCHIMENTO

1

NOME DO CANDIDATO:

 

2

CPF:

 

3

RG:

 

4

DATA DE NASCIMENTO:

 

5

RESERVISTA: (MASCULINO)

 

6

FORMAÇÃO:

 

7

EXPERIENCIA COM ALFABETIZAÇÃO

 

8

ENDEREÇO:

 

9

ESCOLA/LOCAL QUE PRETENDE CONCORRER

 

10

TELEFONE DE CONTATO:

 

11

DATA DA INSCRIÇÃO:

________/______/2018

Declaro que estou ciente das presentes instruções e do compromisso de aceitação das condições estabelecidas no Edital de Abertura nº 001/2018.

 

____________________________________________

Assinatura do Candidato

 

 

ANEXO II

 

QUADRO DE PONTUAÇÃO NA PROVA DE TÍTULOS

TITULO

PONTUAÇÃO

1

EXPERIENCIA EM TURMAS DE ALFABETIZAÇÃO

20

2

DIPLOMA OU HISTÓRICO DO MAGISTÉRIO

10

3

DIPLOMA DA GRADUAÇÃO NA AREA DE ATUAÇÃO

10

4

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE PÓS-GRADUAÇÃO

10

 

TOTAL DE PONTOS

50

 

QUADRO DE PONTUAÇÃO NA PROVA SUBJETIVA

ITEM

PONTUAÇÃO

1

DOMÍNIO DE CONTEÚDO

15

2

DINÂMICA UTILIZADA PARA MINISTRAR A AULA

15

3

LINGUAGEM UTILIZADA PARA MINISTRAR A AULA

10

4

FORMA DE INTERAÇÃO COM A TURMA

10

 

TOTAL DE PONTOS

50

 

 

 

EVENTOS

DATA PREVISTAS

Inscrições

07 e 08 /05/2018

Prova subjetiva

09/05/2018

Resultado final

10/05/2018

 

 

ANEXO III

QUADRO DE VAGAS POR UNIDADE ESCOLAR

UNIDADE ESCOLAR

LOCAL

INEP

CHS*

VAGAS

EMEB Luiz Celso Malta Brandão

Av Luiz Ribeiro Malta

27220184

40

03

EMEB Senador Rui Palmeira

Povoado Promissão

27001865

20

01

EMEB Gentil Malta

Sitio Curralinho

27001970

05

 

01

EMEB Antônio Florêncio

Sitio Serrote dos Flores

27001415

05

EMEB Antônio Vieira Barros

Sitio Saco dos Pambus

27001776

05

EMEB Princesa Isabel

Sitio Baixa do Mel

27001580

10

01

EMEB Joaquim Rosendo Evangelista

Sitio Lamarão

27001890

05

EMEB Arnon de Melo

Sitio Azedém

27001784

10

01

EMEB José Florentino Vilar

Sitio Retiro

27001830

05

EMEB Deputado Eraldo Malta Brandão

Sitio Cinco Umbuzeiro

27001873

05

 

01

EMEB São Vicente

Sitio Laje do Nóia

27001652

05

EMEB Nossa Senhora Aparecida

Sitio Lagoa do Tanque

27001555

05

EMEB Presidente Médici

Sitio Patos

27001849

05

 

01

 

EMEB Deusdedith Malta Brandão

Sitio Gravatá

27001962

05

EMEB Tabuleiro

Sitio Tabuleiro

27001806

05

  

                                                 MOAB DAMASCENO DOS SANTOS

 

Secretário Municipal de Educação

Inhapi/AL

 

Um Novo Tempo, Uma Nova História.

Av. Senador Rui Palmeira, 1121. Centro. Inhapi – Alagoas. CEP: 57.545-000. 

 

 

Postado por Central do Sertão às 14:48:0011:59:22 05/09/2018 portal de noticia do sertão