segunda-feira, 7 de maio de 2018
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: EDITAL N° 01/ 2018 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE MONITORES PARA ATUAREM NO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE INHAPI
Av. Senador Rui Palmeira, 1121 – Centro. Inhapi – Alagoas – CEP 57.545-000
CNPJ: 12.226.197/0001-60 – Telefones: (82) 3645-1320
A SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO DE INHAPI, torna público o edital para a seleção e constituição do banco de Assistentes de Alfabetização voluntários para o Programa Mais Alfabetização, instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018.
- DO PROGRAMA
1.1. O Programa Mais Alfabetização tem o objetivo de fortalecer e apoiar as unidades escolares no processo de alfabetização, para fins de leitura, escrita e matemática, dos estudantes nos 1º e 2º anos do ensino fundamental.
1.2. São objetivos do Programa Mais Alfabetização, art. 3º:
- Fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio do atendimento às turmas de 1º ano e de 2º ano;
- Promover a integração dos processos de alfabetização das unidades escolares com a política educacional da rede de ensino;
III. Integrar as atividades ao projeto político pedagógico - PPP da rede e das unidades escolares;
- Viabilizar atendimento diferenciado às unidades escolares vulneráveis;
- Estipular metas do programa entre o ministério da educação - MEC, os entes federados e as unidades escolares participantes no que se refere à alfabetização das crianças do 1º ano e do 2º ano do ensino fundamental, considerando o disposto na BNCC;
- Assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do programa;
VII. Promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados no 1º ano e no 2º ano do ensino fundamental;
VIII. Estimular a cooperação entre união, estados, distrito federal e municípios;
- Fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e municipais de educação e de suas unidades escolares jurisdicionadas; e
- Avaliar o impacto do programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento.
- DA SELEÇÃO
2.1. A seleção destina-se ao preenchimento de 9 (nove) vagas para Assistentes de Alfabetização voluntários do Programa Mais Alfabetização no âmbito do Município de INHAPI - AL, a serem distribuídas nas escolas públicas urbanas e do campo.
- Das 9 vagas, 4 terão convocação imediata e 5 vagas irão compor banco de reserva, podendo ser ou não convocados de acordo a disponibilidade do programa Mais Alfabetização.
2.2. Serão considerados os Seguintes Critérios para a Seleção de Assistentes de Alfabetização voluntários:
- Ser brasileiro;
- Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;
- Ter, no mínimo, formação de nível médio completo;
- Possuir curso e/ou habilidade na atividade de apoio à docência.
2.3. O Processo Seletivo Simplificado para Assistentes de Alfabetização voluntários será executado pela Secretaria Municipal de Educação de INHAPI-AL
- DO PERFIL
3.1. Poderão participar do processo seletivo candidatos com o seguinte PERFIL:
Professores alfabetizadores das redes com disponibilidade de carga horária;
Professores das redes com disponibilidade de carga horária
Estudantes de graduação preferencialmente em pedagogia ou licenciatura;
Profissionais com curso de magistério em nível médio;
Estudantes de cursos técnicos dos institutos federais e/ou das universidades públicas e/ou particulares;
Pessoas com conhecimento comprovado na área de apoio à docência, preferencialmente em alfabetização.
- DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO DO
PROGRAMA.
4.1. O assistente de alfabetização apoiará o professor alfabetizador para as Unidades Escolares vulneráveis considerando os critérios estabelecidos nesta Portaria.
4.2 O assistente de alfabetização poderá atuar em dois tipos de Unidades Escolares, vulneráveis (período de 10h) ou não vulneraríeis (período de 5 horas)
4.3 Os atendimentos de cada assistente a escolas vulneráveis e não vulneráveis, em qualquer combinação, não podem – somados – ultrapassar 40 horas semanais.
4.4 Considera-se o apoio dos assistentes de alfabetização ao professor alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998 – Lei do Voluntariado. Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
4.5. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
4.6. O voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
4.7. São atribuições do assistente de alfabetização:
- Participar do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola;
- Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;
- Auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele;
- Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência;
- Elaborar e apresentar à coordenação, relatório dos conteúdos e atividades realizadas mensalmente;
- Acessar o sistema de monitoramento do Programa/CAEd digital, cadastrar as atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem posteriormente;
- Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa;
- Realizar as formações indicadas pelo MEC.
- DAS INSCRIÇÕES:
5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2. No ato da inscrição o candidato fará a opção pelo local de trabalho.
5.3. Não será cobrada taxa de inscrição.
5.4. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:
- a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras; e
- b) Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência:
I - Carteira de Identidade (frente e verso);
II - CPF;
IV - Comprovante de residência;
V - Diploma (para candidatos graduados ou Histórico atualizado e comprovante de matrícula do Instituto Federal e/ou da Universidade, quando se tratar de estudante universitário);
VI - Comprovante de curso e/ou de habilidade na área de apoio à docência, preferencialmente em alfabetização. No caso de conhecimentos específicos é necessário que o candidato apresente documentos que comprovem suas habilidades (declarações, releases, portfólios, matérias de jornais, e etc.)
5.5. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Coordenação no direito de excluí-lo, caso comprove inveracidades das informações.
5.6. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.
5.7. Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado.
5.8. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida.
5.9. O local das inscrições será na sede da Secretaria Municipal de Educação de Inhapi, conforme anexo II deste edital.
- DA QUANTIDADE DE VAGAS
6.1 Serão disponibilizadas 9 (nove) vagas para Assistentes de Alfabetização voluntários do Programa Mais Alfabetização no âmbito do Município de INHAPI - AL, a serem distribuídas nas escolas públicas urbanas e do campo.
- Das 9 vagas, 4 terão convocação imediata e 5 vagas irão compor banco de reserva, podendo ser ou não convocados de acordo a disponibilidade do programa Mais Alfabetização.
- DA SELEÇÃO
7.1. A Secretaria Municipal de Educação instituirá Comissão da Seleção Pública dos Assistentes de Alfabetização Voluntários do Programa Mais Alfabetização, através da equipe de coordenação pedagógica que executará todo o processo seletivo.
7.2. A seleção se dará por 2 (duas) etapas que será realizada através da análise de títulos e experiência comprovada; análise de aula prática ministrada pelo candidato aprovado na etapa anterior.
7.3 A comprovação se dará por meio da apresentação dos documentos estipulados acima que atestam a titularidade do candidato e pontuarão conforme o anexo II deste Edital
7.4. A prova prática se dará por meio da análise de aula prática ministrada pelo candidato e ocorrerá na Escola Municipal de Educação Básica Luiz Celso Malta Brandão, localizada na Av. Luiz Ribeiro Malta, Inhapi, conforme anexo II deste Edital.
7.4.1. As provas (análise de títulos e experiência comprovada; análise de aula prática ministrada pelo candidato) pontuarão no máximo 50 pontos cada etapa. A nota final do candidato será a soma das duas etapas (máximo de 100 pontos)
7.5 A seleção será conduzida pela equipe de coordenadores pedagógicos da Secretaria Municipal de Educação.
7.6. O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital.
7.7. O resultado será organizado e publicado no mural de avisos da Secretaria Municipal de Educação de INHAPI - AL, por ordem de classificação.
7.8. Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que obtiver:
- a) Pontuação mais alta na prova subjetiva;
- b) Pontuação mais alta na prova de títulos;
- c) Maior idade
7.9. Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados constituindo assim o banco de Assistentes de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização da Secretaria Municipal de Educação.
7.10. A lotação acontecerá conforme ordem de classificação e disponibilidade do candidato, bem como a necessidade das unidades escolares.
7.11. A classificação final será divulgada em data a ser definida pela Comissão de Seleção.
- DA PROVA SUBJETIVA
8.1 O candidato precisará preparar uma aula simulada para Língua Portuguesa e uma simulada para Matemática com temas correlatos a alfabetização de alunos de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental.
8.2 No dia da prova subjetiva o candidato será sorteado para ministrar apenas uma das aulas preparadas, podendo ser Língua Portuguesa ou Matemática.
8.3 O candidato terá 15 (quinze) minutos para ministrar a aula simulada na disciplina para a qual for sorteado no dia da prova subjetiva;
8.4 O horário da aplicação da prova subjetiva será das 18h às 22h, conforme anexo II deste Edital.
8.5 Candidato deverá comparecer ao local da aplicação da prova no dia e horário definido neste Edital, tendo tolerância de 15 minutos.
- DA LOTAÇÃO
9.1. A lotação obedecerá a ordem decrescente de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos no item 2.2 deste Edital, observando o quadro de vagas por unidade escolar conforme anexo III deste Edital..
9.2. Será reservado o percentual de 2%(dois por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a lotação vinculada à ordem decrescente de classificação dos deficientes físicos e à capacidade para exercício da função.
9.3. Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 2.2. deste Edital, assinarão o Termo de Compromisso para prestarem as atividades de Assistentes de Alfabetização, pelo prazo de 6 (seis) meses, período este que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC.
9.4. Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos.
- DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. O Assistente de Alfabetização receberá, a título de ressarcimento, o valor instituído pela Portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018, para o Programa Mais Alfabetização em 2018.
10.2. O Assistente de Alfabetização selecionado para desenvolver as atividades de apoio ao professor alfabetizador terá carga horária diária mínima de 60 (sessenta) minutos por turma.
10.3. A quantidade de turmas de cada assistente de alfabetização dependerá do tipo de unidade escolar (vulnerável ou não vulnerável), do planejamento da escola para a atuação do Assistente de Alfabetização e da disponibilidade de tempo do assistente.
10.4. Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido posteriormente, ocasião em que procederão à assinatura do Termo de Adesão e Compromisso.
10.5 O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não estar correspondendo às finalidades e objetivos do Programa; prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional.
10.6. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela secretaria de educação Municipal de Inhapi.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL N° 01/ 2018
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE MONITORES PARA ATUAREM NO
PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
ITEM |
INFORMAÇÕES: |
PREENCHIMENTO |
1 |
NOME DO CANDIDATO: |
|
2 |
CPF: |
|
3 |
RG: |
|
4 |
DATA DE NASCIMENTO: |
|
5 |
RESERVISTA: (MASCULINO) |
|
6 |
FORMAÇÃO: |
|
7 |
EXPERIENCIA COM ALFABETIZAÇÃO |
|
8 |
ENDEREÇO: |
|
9 |
ESCOLA/LOCAL QUE PRETENDE CONCORRER |
|
10 |
TELEFONE DE CONTATO: |
|
11 |
DATA DA INSCRIÇÃO: |
________/______/2018 |
Declaro que estou ciente das presentes instruções e do compromisso de aceitação das condições estabelecidas no Edital de Abertura nº 001/2018.
____________________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO II
QUADRO DE PONTUAÇÃO NA PROVA DE TÍTULOS
Nº |
TITULO |
PONTUAÇÃO |
1 |
EXPERIENCIA EM TURMAS DE ALFABETIZAÇÃO |
20 |
2 |
DIPLOMA OU HISTÓRICO DO MAGISTÉRIO |
10 |
3 |
DIPLOMA DA GRADUAÇÃO NA AREA DE ATUAÇÃO |
10 |
4 |
DIPLOMA OU CERTIFICADO DE PÓS-GRADUAÇÃO |
10 |
|
TOTAL DE PONTOS |
50 |
QUADRO DE PONTUAÇÃO NA PROVA SUBJETIVA
Nº |
ITEM |
PONTUAÇÃO |
1 |
DOMÍNIO DE CONTEÚDO |
15 |
2 |
DINÂMICA UTILIZADA PARA MINISTRAR A AULA |
15 |
3 |
LINGUAGEM UTILIZADA PARA MINISTRAR A AULA |
10 |
4 |
FORMA DE INTERAÇÃO COM A TURMA |
10 |
|
TOTAL DE PONTOS |
50 |
EVENTOS |
DATA PREVISTAS |
Inscrições |
07 e 08 /05/2018 |
Prova subjetiva |
09/05/2018 |
Resultado final |
10/05/2018 |
ANEXO III
QUADRO DE VAGAS POR UNIDADE ESCOLAR
UNIDADE ESCOLAR |
LOCAL |
INEP |
CHS* |
VAGAS |
EMEB Luiz Celso Malta Brandão |
Av Luiz Ribeiro Malta |
27220184 |
40 |
03 |
EMEB Senador Rui Palmeira |
Povoado Promissão |
27001865 |
20 |
01 |
EMEB Gentil Malta |
Sitio Curralinho |
27001970 |
05 |
01 |
EMEB Antônio Florêncio |
Sitio Serrote dos Flores |
27001415 |
05 |
|
EMEB Antônio Vieira Barros |
Sitio Saco dos Pambus |
27001776 |
05 |
|
EMEB Princesa Isabel |
Sitio Baixa do Mel |
27001580 |
10 |
01 |
EMEB Joaquim Rosendo Evangelista |
Sitio Lamarão |
27001890 |
05 |
|
EMEB Arnon de Melo |
Sitio Azedém |
27001784 |
10 |
01 |
EMEB José Florentino Vilar |
Sitio Retiro |
27001830 |
05 |
|
EMEB Deputado Eraldo Malta Brandão |
Sitio Cinco Umbuzeiro |
27001873 |
05 |
01 |
EMEB São Vicente |
Sitio Laje do Nóia |
27001652 |
05 |
|
EMEB Nossa Senhora Aparecida |
Sitio Lagoa do Tanque |
27001555 |
05 |
|
EMEB Presidente Médici |
Sitio Patos |
27001849 |
05 |
01
|
EMEB Deusdedith Malta Brandão |
Sitio Gravatá |
27001962 |
05 |
|
EMEB Tabuleiro |
Sitio Tabuleiro |
27001806 |
05 |
MOAB DAMASCENO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
Inhapi/AL
Um Novo Tempo, Uma Nova História.
Av. Senador Rui Palmeira, 1121. Centro. Inhapi – Alagoas. CEP: 57.545-000.
Postado por Central do Sertão às 14:48:0011:59:22 05/09/2018 portal de noticia do sertão