quinta-feira, 7 de junho de 2018
Prefeitura de Inhapi realizará recadastramento de servidores efetivos/concursados de 11 a 15 de junho.
A Prefeitura de Inhapi realizará o recadastramento dos servidores efetivos/concursados do município, no período de 11 a 15 de Junho, e será dividido em ordem alfabética.
CONSIDERANDO a necessidade de atualização periódica dos dados cadastrais do pessoal em atividade com o escopo de traçar políticas de valorização do servidor público, bem como para adequar a distribuição dos recursos humanos da Administração Direta e Autárquica;
CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo interesse público, mormente no que tange à proteção do Erário, através do controle dos gastos com pessoal.
O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente de 11/06/2018 a 15/06/2018, no período das 8:30h às 12:00h a 14:00 às 17:00h.
O recadastramento dar-se-á mediante o comparecimento do/a servidor/ano período supracitado, no endereço Av. Senador Rui Palmeira, (NGP – Núcleo de Gestão de Projeto) em frente à Prefeitura, munido dos originais e cópias dos seguintes documentos:
I – Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;
II – Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;
III – Cadastro nacional de pessoa física – CPF;
IV – Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
V – Comprovante de residência atualizado (Últimos 90 dias);
VI – Comprovante de conclusão de habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo
sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso;
VII – Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;
VIII – Certidão de casamento, quando for o caso;
IX – Certidão de nascimento dos filhos, quando houver;
X – Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que comprove legalmente a condição de dependência;
XI – Cartão de vacinação dos filhos menores até 06 anos, se for o caso;
XII – Comprovante de escolaridade dos dependentes até 14 anos, se for o caso;
XIII – Portaria ou Ato de nomeação para cargo público;
XIV – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), se for o caso;
XV – Dados Bancários atualizados;
XVI – Número de PIS/PASEP;
XVII – Título de Eleitor;
§ 1 º. Além dos documentos elencados no art. 3º, o servidor deverá:
I – apresentar 01 (uma) foto 3×4 com data (Últimos 90 dias)
II – responder aos questionamentos do/a recadastrador/a.
O não comparecimento para o recadastramento, acarretará na suspensão do pagamento do servidor. Conforme Decreto Municipal 14 de 05 de Junho de 2018.
Os servidores que quiserem ir adiantando as informações podem realizar o pré-cadastro, através do link: https://recadastro.cittecnologia.com.br, mas devem comparecer no local do recadastramento nas datas mencionadas aqui. O pré-cadastro é apenas uma forma de agilizar o recadastro do servidor.
Confira o decreto divulgado pela Prefeitura de Inhapi – CLIQUE AQUI